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PGM

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A Procuradoria-Geral do Município (PGM) é instituição permanente, constituída nos termos da Lei Complementar nº 701/2012,  incumbida da tutela do interesse público e dos interesses difusos e coletivos municipais. 

À PGM, cabe a consultoria, assessoramento jurídico e as representações judicial e extrajudicial da Administração Direta e Autárquica do Município; e a assistência jurídica, na forma da lei.

Entre os fundamentos de atuação da PGM, estão a defesa dos postulados decorrentes da autonomia municipal, a prevenção dos conflitos e a assistência no controle da legalidade dos atos da Administração Pública.

Composta por procuradorias especializadas por matéria, a PGM atua no plano administrativo e judicial para a proteção do patrimônio cultural e ambiental dos bens públicos municipais de uso comum e dos bens públicos destinados a uso especial,  para o desenvolvimento da política habitacional, da regularização da ocupação do solo urbano, zoneamento e edificações. As desapropriações, necessárias à condução da política de obras e serviços públicos no âmbito municipal também são conduzidas pela PGM.

Na área tributária, a Procuradoria exerce a defesa da Fazenda Municipal em ações e processos de qualquer natureza, inclusive mandados de segurança relativos à matéria fiscal. A PGM atua ainda, na cobrança dos tributos municipais inscritos em dívida ativa, isto é, os impostos e taxas não pagos pelos contribuintes, de forma amigável ou através de execução judicial.

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