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O Centro de Referência em Mediação e Conciliação da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (CRMC-DPE/RS) é pioneiro no Brasil, pois oferece educação em direitos à população e viabiliza a mediação familiar como alternativa ao ajuizamento de ações no Judiciário gaúcho, valendo-se de métodos autocompositivos para solucionar litígios e conflitos no ambiente familiar.

Inaugurado em julho de 2017, o CRMC-DPE/RS realiza Oficinas das Famílias, com o objetivo de esclarecer os assistidos acerca de seus direitos e deveres na área do Direito de Família, bem como disponibilizar ferramentas para auxiliar na comunicação não violenta entre os membros da família.

Ter acesso à justiça através da autocomposição facilitada por um mediador aprofunda objetivos e busca métodos efetivos para restaurar o diálogo e restabelecer a harmonia no ambiente familiar. Além de ser mais rápido, porque a mediação não ingressa com ação judicial, a alternativa propicia resultados mais humanos em conflitos familiares.

A solução consensual de conflitos é importante ferramenta de pacificação social e vem sendo instrumentalizada por diversos diplomas legais e políticas públicas no âmbito do sistema de justiça nacional e estadual. Todo cidadão deve ter acesso ao conhecimento e as Oficinas das Famílias, por exemplo, oferecem informações que contribuem para a pacificação do ambiente familiar.

Em Porto Alegre, a Câmara de Mediação Familiar possui atendimento específico:

Centro de Referência em Mediação e Conciliação
Rua Múcio Teixeira, 110, térreo - Menino Deus - Porto Alegre/RS
Telefone: (51) 3778-0093.
Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h.

Unidade Central de Atendimento e Ajuizamento (UCAA)
Rua Sete de Setembro, 666 – Porto Alegre/RS
Telefone: (51) 3211-2233
Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30.

No interior, as Oficinas das Famílias e a mediação são realizadas em determinadas unidades da Defensoria Pública.



Você sabe o que é conciliar?

É um meio alternativo de resolução dos conflitos.

O que pode ser conciliado?

Dentre outros conflitos, podem ser objeto de conciliação:

Questões de vizinhança;

Acidentes de trânsito;

Danos morais;

Dívidas em bancos;

Dívidas de condomínio;

Dívidas de aluguel;

Dívidas de água e luz;

Dívidas com impostos;

Dívidas no comércio.

Quais os benefícios da Conciliação?

Quando se concilia, o custo é zero e o resultado é rápido.

Diferentemente do processo judicial, que pode levar dois anos ou mais para chegar a ter uma sentença, por meio da conciliação o conflito pode ser resolvido em até um mês.

Com a conciliação tem-se um resultado efetivo e útil, obtendo-se o ganha-ganha para os dois lados do conflito.

As partes podem ter a tranquilidade de estar acompanhadas por profissional habilitado – o Defensor Público.

Todos têm a segurança de obter documento com força de sentença, pois o acordo assinado pelo Defensor Público é título executivo extrajudicial.

Quais as possibilidades da Conciliação?

Durante a conciliação, as partes têm liberdade para estabelecer os termos do acordo. É possível propor parcelamento, abatimento ou desconto, prazo ou carência, troca (permuta) por mão de obra ou serviço ou qualquer outra opção que seja considerada satisfatória por quem está conciliando.

E se a outra parte não aceitar os termos do acordo?

Não há nenhum prejuízo para as partes. Não há nenhuma vinculação aos termos do que foi tratado na conciliação.

Existe algum custo?

Não. O processo é rápido, eficaz e sem custo para as partes.

Qual o papel do Defensor Público?

O Defensor Público tem o papel de promover a solução extrajudicial dos conflitos de forma neutra. Ele será o conciliador, imparcial e facilitador na busca pelo entendimento entre as partes. O Defensor Público-Conciliador atua de forma isenta, sempre garantindo que as normas da Constituição Federal, do Código Civil e do Código do Consumidor sejam observadas, oferecendo caminhos e sugestões juridicamente viáveis para que a conciliação seja bem-sucedida.

Por que a Defensoria Pública?

A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, que presta orientação jurídica, promove os direitos humanos e faz a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, conforme consta na Constituição Federal. Além disso, de acordo com a Lei Complementar Federal nº 80/1994 (Lei Orgânica da Defensoria Pública), a instituição tem como função institucional promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos.

A conciliação tem validade jurídica?

Sim. O acordo tem força de sentença. Quando assinado pelo Defensor Público, é título executivo extrajudicial, não sendo necessária homologação judicial.

 

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